O escritório ADV BR UK presta assessoria jurídica altamente qualificada e especializada em direito internacional, família e sucessões, imigração, contratos e empresarial. Possui forte prática em arbitragens nacionais e internacionais, na elaboração de pareceres jurídicos e affidavits, na atuação como expert witness e na prevenção e solução de litígios perante o Poder Judiciário brasileiro e no Reino Unido, em parceria com advogados locais e em Portugal e Itália.
O Direito das Sucessões é definido como o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém que faleceu aos seus sucessores.
Quando se fala em sucessão refere-se a uma situação de substituição de uma pessoa por outra, assumindo assim seus direitos e obrigações, podendo ser entre pessoas vivas ou mortas. Portanto, o Direito assume dois tipos de sucessão: inter vivo ou causa mortis.
A sucessão refere-se apenas às pessoas naturais e não alcança a pessoa jurídica e não deve ser confundida com a herança. Na sucessão, uma pessoa substitui a outra em seus direitos e obrigações. Já na herança direitos e obrigações são transferidos aos herdeiros, que podem ser definidos em testamento ou pela lei.
Inventário e Partilha de Bens
Planejamento Sucessório
Testamentos
Testamentos para Guardiãos de Menores (Wills – Lei Inglesa)
Executores de Testamentos
Assessorias em Outros Processos de Testamentos
Serviços de Tradução em Processos de Inventários em UK (Probate)
Fazemos os Wills (Testamentos) para denominar os Guardiãos em UK ou fora dele, Isso é um documento importante para quem tem filhos menores e não quer que, no caso de uma fatalidade do casal, os filhos irem para em Famílias de Foster Care e os familiares tenham que iniciar um processo para pegar as crianças no Reino Unido.
Aqui, eles entendem que se o casal não fez um Will, para deixar a guarda aos seus familiares, mesmo que estejam em outro país, é porque não queriam que as crianças fossem passadas aos familiares mais próximos. Pelo costume daqui sempre que tem um evento na vida (casamento, divórcio, separação, nascimento de um filho, compra de uma casa ou bem de maior valor) se faz um novo Will – Testamento, expimindo a sua vontade. então é importante os pais se adaptarem às Leis daqui, e elegerem desde já os Guardiãos de Menores. Consulte-nos.