Divórcio, Família, Inventário
Inventário no Brasil ou UK (Probate)
O inventário é o procedimento em que:
- Lista-se os itens do espólio;
- Quita-se as dívidas do falecido se houver;
- Formaliza-se a divisão e transferência da herança.
Se os pré-requisitos necessários para ingressar com inventário extrajudicial forem atendidos, o ideal é optar por ele, pois é mais barato e rápido.
Entretanto se pelo menos um dos pré-requisitos não for atendido, será obrigatório o inventário judicial.
Nós, no Brasil, como advogados, temos a experiência para recomendar o inventário judicial em alguns casos. Por exemplo:
- quando os herdeiros precisarem regularizar alguns bens herdados ou não possuírem, dentro do prazo legal, todos os recursos para quitar impostos devidos. Dessa forma, os herdeiros conseguem dar entrada dentro do prazo, evitando multas do ITCMD, mas podem pedir na justiça prazo para fazer as devidas regularizações;
- quando algum bem precisar ser vendido antes do término do inventário para o pagamento de impostos, taxas e regularização de outros bens e dívidas deixadas pelo falecido;
- quando as custas para um inventário em cartório (inventário extrajudicial) ficam significativamente mais caras do que as custas cobradas pela justiça (inventário judicial);
- quando os herdeiros forem beneficiários da justiça gratuita;
- entre outros casos.
As regras são diferentes aqui em UK. Procure-nos, nem que seja só para uma assessoria.
Atendemos a inventários tanto no Brasil como em UK (Probate).