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    Cidadania Brasileira

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    Imigração

    Cidadania deriva da palavra cidade. Cidadão é aquele que tem aptidão de participar ativamente da vida política do Estado, é capaz de exercer seus direitos políticos, votando, se lançando candidato, ajuizando ação popular, etc.
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    Imigração, Nacionalidade Brasileira, Permisão de Residência

    Cidadania Brasileira

    Por questões de proximidade cultural, a Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 12, II, alínea “a”, facilitou a naturalização dos estrangeiros provenientes de países que falam português.

    Para que estrangeiros de países que falam português consigam cidadania brasileira, devem:

    • Comprovar a nacionalidade, mediante certidão consular específica;
    • Ser civilmente capaz;
    • Comprovar residência habitual no Brasil por 1 (um) ano ininterrupto;
    • Comprovar idoneidade moral;
    • Subscrever requerimento solicitando a naturalização.

     

    Para os demais estrangeiros, segundo a Lei de Migração, a nacionalidade brasileira pode ser concedida por meio de quatro espécies de naturalização:

    • I – Naturalização ordinária;
    • II – Naturalização extraordinária; [4]
    • III – Naturalização especial; ou
    • IV – Naturalização provisória.

     

     

    Confira os requisitos de cada espécie de naturalização a seguir

    Naturalização ordinária
    Capacidade civil, segundo a lei brasileira;

    Residência no Brasil, por pelo menos 4 (quatro) anos, podendo ser reduzido para 1 (um) ano se tiver filho ou cônjuge brasileiro, houver prestado serviço relevante ao Brasil ou for recomendado em razão da capacidade profissional, científica ou artística do requerente.;

    Comunique-se em língua portuguesa; e

    Não possua condenação penal ou esteja reabilitado.

    A naturalização ordinária caracteriza-se por ser ato administrativo de natureza discricionária, ou seja, mesmo que preenchidos todos os requisitos legais, a administração pública pode optar por deferi-la ou não, em observância a sua conveniência e oportunidade.

    Assim, não há direito subjetivo do requerente à obtenção da naturalização, razão pela qual o deferimento da naturalização ordinária produz efeitos ex nunc, apenas após o ato concessório, possuindo natureza jurídica constitutiva[5]. A naturalização produzirá efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização (art. 73 da Lei 13.445 /2017).

    Naturalização extraordinária
    Resida no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos; e

    Não tenha condenação penal.

    A naturalização extraordinária, prevista no art. 12 , II , b , da CF , possui como requisitos a residência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos e a ausência de condenação penal.

    O Supremo Tribunal Federal entende que este tipo de naturalização é adquirida por ato vinculado, bastando o preenchimento dos requisitos.

    Uma vez comprovada a residência ininterrupta por 15 anos, sem condenação penal, há direito subjetivo do requerente à naturalização.

    Dessa forma, o ato administrativo que defere a naturalização extraordinária possui a natureza jurídica de ato declaratório, produzindo efeitos desde a data do requerimento e, em caso de demora, é possível requerer a naturalização diretamente ao Judiciário. [6]

    Naturalização especial
    Seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

    Seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

    Naturalização provisória
    é concedida ao migrante criança ou adolescente, menor de 18 (dezoito) anos, que tenha fixado residência no Brasil antes de completar 10 (dez) anos de idade, e poderá ser convertida em definitiva se o naturalizando requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.

    Quanto tempo leva para se naturalizar brasileiro?
    Não é possível precisar com exatidão o tempo para que seja deferida a nacionalidade brasileira, o processo de naturalização brasileira costuma levar, em média, de 3 a 6 meses, a depender da quantidade de processos e da disponibilidade da própria Polícia Federal.

    Porém, a lei fixa o prazo de 180 dias (6 meses) para que o processo de naturalização tenha fim.

    Quais as vantagens da naturalização brasileira?

    Embora o art. 5º da Constituição garanta a todos a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo os mesmos direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a própria Constituição faz algumas ressalvas, restringindo os direitos de estrangeiros. Apenas com a naturalização o estrangeiro terá o direito de:

    • Não sofrer restrição para comprar propriedade rural;
    • Realizar a pesquisa e lavra de recursos minerais;
    • Aproveitar os potenciais de energia hidráulica;
    • Ser dono de empresa jornalística e de radiodifusão após 10 (dez) anos da naturalização;
    • Prioridade na adoção de criança ou adolescente;
    • Tornar-se cidadão, ter direitos políticos (voto, ação popular, iniciativa popular);
    • Exercer cargos públicos;
    • Não ser extraditado, salvo crime, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.