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    Casamento no Brasil

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    Direito de Família

    Para a celebração de casamento de estrangeiro por procuração no Brasil, é necessário que todos os documentos do estrangeiro estejam apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos no Brasil. Outro ponto importante a ser observado é a temporalidade em que estes documentos foram expedidos, pois somente serão válidos documentos emitidos no máximo 06 (seis) meses antes da celebração do ato.
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    Casamento, Família

    Casamento no Brasil

    O casamento por procuração se dá quando um dos nubentes está impossibilitado de comparecer ao ato de celebração do casamento. Observada esta situação, a pessoa ausente pode ser representada por um terceiro através de uma procuração com poderes específicos.

    O Direito brasileiro não veda a celebração de casamento em que ambos os nubentes estejam sendo representados por procuração.

    Apenas deve-se observar que, no caso de ambos os noivos estarem ausentes, serão necessárias duas procurações e dois representantes distintos, um procurador para cada nubente.

    A legislação brasileira prevê no artigo 1.542 do Código Civil a realização de casamento através de procuração, por instrumento público e com poderes especiais. O casamento por procuração, inclusive, pode se dar com estrangeiro. Para a realização do casamento a procuração deve ser por instrumento público e conter poderes específicos para o ato.

    A procuração pública é um instrumento de mandato lavrado em um cartório público ou no Consulado-Geral – auxiliamos nessas procurações também – e para que ela possua poderes especiais nela devem contar claramente os poderes que estão sendo outorgados ao procurador.

    Tratando-se de procuração especial para fins de casamento, também devem estar expressamente previstos o nome da pessoa com quem se pretende contrair matrimônio, o regime de bens eleito e se haverá alteração do nome, indicando qual será o nome de casado(a). O prazo de validade desta procuração é de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 1.542, § 3º, do Código Civil Brasileiro.

    Os documentos variam de acordo com o estado civil do contraente, a seguir mostramos uma lista de documentos necessários de acordo com cada estado civil:

    Solteiro

    • Certidão de Nascimento (no caso de cidadão italiano, original do Estratto per Riassunto dell’Atto di Nascita)
    • Atestado de estado civil
    • Atestado de residência
    • Passaporte ou carteira de identidade
    • Procuração, caso o nubente não esteja presente para o processo de habilitação e para a cerimônia

    Divorciado

    • Certidão de Nascimento (no caso de cidadão italiano, original do Estratto per Riassunto dell’Atto di Nascita)
    • Certidão de divórcio
    • Atestado de residência
    • Passaporte ou carteira de identidade
    • Procuração, caso o nubente não esteja presente para o processo de habilitação e para a cerimônia

    Viúvo

    • Certidão de Nascimento (no caso de cidadão italiano, original do Estratto per Riassunto dell’Atto di Nascita)
    • Originais da Certidão de óbito do(a) cônjuge e da certidão de casamento anterior
    • Atestado de residência
    • Passaporte ou carteira de identidade
    • Procuração, caso o nubente não esteja presente para o processo de habilitação e para a cerimônia

    Lembrando, como dito anteriormente, que todos estes documentos devem receber a “Apostila” e, posteriormente, deverão ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado no Brasil e registrados em um Cartório de Títulos e Documentos no Brasil.

    Para garantir que o procedimento seja feito corretamente, sempre consulte o site do Consulado do seu local de residência, pois os procedimentos podem mudar de Consulado para Consulado.