Família, Legalização de Documentos
Autorização de Viagem para Menores
A autorização de viagem de menores é um documento escrito, datado e assinado por quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo poderes de acompanhamento do menor à saída de países como Brasil e Portugal por parte de terceiros devidamente identificados.
Esta autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil. Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados da respetiva data de emissão.
Legislações
Portuguesa:
A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo artigo 23º do Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2018 de 14 de março) e pelo artigo 31º da Lei 23/2007 de 4 de Julho (republicada em anexo à Lei n.º 102/2017 de 28 de agosto).
Brasileira:
Autorização para viagem é um documento que permite o embarque para de menores de idade sem o acompanhamento de um ou ambos os pais. Esta é uma exigência da Polícia Federal, conforme Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º.
Podemos fazer esse documento, assim como as assinaturas dos passaportes para menores que são feitos pelo correio aqui no Reino Unido.