O casamento por procuração se dá quando um dos nubentes está impossibilitado de comparecer ao ato de celebração do casamento. Observada esta situação, a pessoa ausente pode ser representada por um terceiro através de uma procuração com poderes específicos.
O Direito brasileiro não veda a celebração de casamento em que ambos os nubentes estejam sendo representados por procuração.
Apenas deve-se observar que, no caso de ambos os noivos estarem ausentes, serão necessárias duas procurações e dois representantes distintos, um procurador para cada nubente.
A legislação brasileira prevê no artigo 1.542 do Código Civil a realização de casamento através de procuração, por instrumento público e com poderes especiais. O casamento por procuração, inclusive, pode se dar com estrangeiro. Para a realização do casamento a procuração deve ser por instrumento público e conter poderes específicos para o ato.
A procuração pública é um instrumento de mandato lavrado em um cartório público ou no Consulado-Geral – auxiliamos nessas procurações também – e para que ela possua poderes especiais nela devem contar claramente os poderes que estão sendo outorgados ao procurador.
Tratando-se de procuração especial para fins de casamento, também devem estar expressamente previstos o nome da pessoa com quem se pretende contrair matrimônio, o regime de bens eleito e se haverá alteração do nome, indicando qual será o nome de casado(a). O prazo de validade desta procuração é de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 1.542, § 3º, do Código Civil Brasileiro.
Os documentos variam de acordo com o estado civil do contraente, a seguir mostramos uma lista de documentos necessários de acordo com cada estado civil:
Lembrando, como dito anteriormente, que todos estes documentos devem receber a “Apostila” e, posteriormente, deverão ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado no Brasil e registrados em um Cartório de Títulos e Documentos no Brasil.
Para garantir que o procedimento seja feito corretamente, sempre consulte o site do Consulado do seu local de residência, pois os procedimentos podem mudar de Consulado para Consulado.