O testamento nada mais é do que um documento escrito por meio do qual a pessoa que o faz diz como quer que seu patrimônio seja distribuído após a sua morte. Nesse documento, o testador lista seus bens (legado) e as pessoas para quem quer deixá-los (legatários).
Por meio do testamento, uma pessoa que não é herdeira natural do testador (ou seja, não é cônjuge/companheiro(a), nem tem qualquer grau de parentesco) passa a ser herdeira testamentária, ou seja, herdeira por força da manifestação de vontade do testador, expressa no testamento.
Todos os testamentos podem vir a ser anulados judicialmente, caso seja provado algum vício de vontade do testador, rasuras, violação do lacre ou outros vícios externos que torne o documento suspeito de nulidade ou falsidade, ou ausência de elementos essenciais sobre os bens do legado ou sobre os herdeiros e legatários.
Pelas exigências legais para sua produção, e pela formalidade que orienta o trabalho dos Cartórios, entendemos que o tipo de testamento mais seguro, em termos de correção e de fé pública, é o testamento público.
Embora a elaboração e registro/guarda do testamento não exija assinatura de um profissional do direito, é altamente recomendável que o testador seja orientado por advogados qualificados. Eles serão capazes de identificar e delinear as melhores estratégias para que o documento exprima fielmente a vontade do testador, que observem todas as exigências legais para a formalização do testamento e sua futura validade jurídica, para evitar cláusulas nulas em seu corpo e para evitar confusão de patrimônio da legítima (herdeiros necessários) com o do legado.
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