Por questões de proximidade cultural, a Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 12, II, alínea “a”, facilitou a naturalização dos estrangeiros provenientes de países que falam português.
Para que estrangeiros de países que falam português consigam cidadania brasileira, devem:
Para os demais estrangeiros, segundo a Lei de Migração, a nacionalidade brasileira pode ser concedida por meio de quatro espécies de naturalização:
Confira os requisitos de cada espécie de naturalização a seguir
Naturalização ordinária
Capacidade civil, segundo a lei brasileira;
Residência no Brasil, por pelo menos 4 (quatro) anos, podendo ser reduzido para 1 (um) ano se tiver filho ou cônjuge brasileiro, houver prestado serviço relevante ao Brasil ou for recomendado em razão da capacidade profissional, científica ou artística do requerente.;
Comunique-se em língua portuguesa; e
Não possua condenação penal ou esteja reabilitado.
A naturalização ordinária caracteriza-se por ser ato administrativo de natureza discricionária, ou seja, mesmo que preenchidos todos os requisitos legais, a administração pública pode optar por deferi-la ou não, em observância a sua conveniência e oportunidade.
Assim, não há direito subjetivo do requerente à obtenção da naturalização, razão pela qual o deferimento da naturalização ordinária produz efeitos ex nunc, apenas após o ato concessório, possuindo natureza jurídica constitutiva[5]. A naturalização produzirá efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização (art. 73 da Lei 13.445 /2017).
Naturalização extraordinária
Resida no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos; e
Não tenha condenação penal.
A naturalização extraordinária, prevista no art. 12 , II , b , da CF , possui como requisitos a residência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos e a ausência de condenação penal.
O Supremo Tribunal Federal entende que este tipo de naturalização é adquirida por ato vinculado, bastando o preenchimento dos requisitos.
Uma vez comprovada a residência ininterrupta por 15 anos, sem condenação penal, há direito subjetivo do requerente à naturalização.
Dessa forma, o ato administrativo que defere a naturalização extraordinária possui a natureza jurídica de ato declaratório, produzindo efeitos desde a data do requerimento e, em caso de demora, é possível requerer a naturalização diretamente ao Judiciário. [6]
Naturalização especial
Seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou
Seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.
Naturalização provisória
é concedida ao migrante criança ou adolescente, menor de 18 (dezoito) anos, que tenha fixado residência no Brasil antes de completar 10 (dez) anos de idade, e poderá ser convertida em definitiva se o naturalizando requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.
Quanto tempo leva para se naturalizar brasileiro?
Não é possível precisar com exatidão o tempo para que seja deferida a nacionalidade brasileira, o processo de naturalização brasileira costuma levar, em média, de 3 a 6 meses, a depender da quantidade de processos e da disponibilidade da própria Polícia Federal.
Porém, a lei fixa o prazo de 180 dias (6 meses) para que o processo de naturalização tenha fim.
Quais as vantagens da naturalização brasileira?
Embora o art. 5º da Constituição garanta a todos a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo os mesmos direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a própria Constituição faz algumas ressalvas, restringindo os direitos de estrangeiros. Apenas com a naturalização o estrangeiro terá o direito de: